Há alguns anos atrás o termo logística reversa era um tanto quanto distante do nosso diálogo informal diário, atualmente são palavras que escutamos com cada vez mais frequência.
E me diz, você sabe o que significa? Logística acredito que sim, mas e a reversa?
Bom, a logística apenas como conhecemos, é o processo de gerenciamento do transporte, armazenamento e distribuição eficiente de produtos. Essa área administrativa faz com que as mercadorias saiam dos fabricantes e cheguem até as gôndolas do supermercado para que possamos comprar. Diversos outros tantos produtos que consumimos como combustível, medicamentos e outros precisam de uma logística para que consigamos efetuar sua compra ou consumir algo.
Mas e a logística reversa, o que seria?
Basicamente a logística ao contrario, certo? rsrsrs
Em certa medida sim, vamos tentar te explicar melhor, entendendo o que a legislação diz.
O que diz a Lei
A logística reversa está prevista em lei, mais especificamente na Lei 12305 de 02 de agosto de 2010, conhecida como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Lei ordinária que demorou 21 anos para ser elaborada e a 10 anos está em vigor. A lei apresenta princípios, objetivos e instrumentos, bem como fala sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

De maneira geral a Lei traz a responsabilidade compartilhada entre os diversos atores da cadeia, se preocupa com a questão dos catadores, aponta para o caminho da economia circular e para uma produção mais eficiente e sustentável.
Na legislação a logística reversa é caracterizada no Artigo 3º, item XII como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A logística reversa como tratada na lei é abordada de maneira ampla e aponta a necessidade do retorno dos resíduos para o reaproveitamento pelas empresas como matéria prima novamente, ou seja, de maneira simples trata-se do retorno dos materiais consumidos nas embalagens como plástico, alumínio ou vidro, por exemplo, para o processo produtivo, voltando a ser embalagens ou então outro produto constituído por esses materiais.