A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010) apresenta diversos objetivos, princípios e instrumentos que devem ser considerados para uma adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos e sua responsabilidade compartilhada entre todos os integrantes da cadeia produtiva.
Um dos instrumentos para fomentar a Logística Reversa e o retorno de embalagens pós consumo ao ciclo produtivo apresentados na Lei e descritos pelo Decreto regulamentador (7.404 de 23 de dezembro de 2010) são os Acordos Setoriais.
Como descrito, no artigo 19 do Decreto, os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Segundo a Lei os acordos podem ser iniciados por fabricantes, distribuidores ou comerciantes e serão avaliados pelo poder público para sua aprovação.

Pela PNRS, no Artigo 33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso (…) II – pilhas e baterias; III – pneus; IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Além disso, no parágrafo 1º do mesmo artigo, a obrigatoriedade é estendida para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e a outros produtos e embalagens que causam impacto a sáude pública e ao meio ambiente.
Desde de a promulgação da lei em 2010, diversos foram os acordos setoriais criados.
Atualmente os acordos setoriais implantados são:
– Embalagens de agrotóxicos;
– Pneus;
– Pilhas e baterias;
– Embalagens plásticas de óleos lubrificantes;
– Oléo lubrificante usado ou contaminado;
– Embalagens em geral;
– Lâmpadas fluorescentes.
No link que segue é possível ver mais informações a respeito dos acordos setoriais implantados.
Existem alguns acordos setoriais em implantação como o de eletroeletrônicos, por exemplo, além de outros termos e decretos que são outros instrumentos previstos na legislação.